Seu condomínio e apartamento em dia com
a vistoria de gás encanado.

A APSA conecta você a uma empresa parceira especializada e habilitada para a inspeção periódica de gás (IPG) conforme as normas técnicas (NBR 15526 / NBR 13103).

O que poucos sabem:

A inspeção das áreas comuns é responsabilidade do síndico.

Mas dentro do apartamento, a obrigação é do proprietário do imóvel, mesmo se você mora de aluguel. Quem não fizer no prazo pode ter o gás cortado.

Pra quem é?

Proprietário ou Inquilino

Síndico

Vistoria das áreas comuns do condomínio: central de gás, reguladores, válvulas e tubulações.

Vistoria interna do apartamento: tubulação, fogão, aquecedor, registros e ventilação.

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Dúvidas frequentes:

A inspeção de gás é obrigatória?

Sim. A legislação estadual e normas técnicas como a NBR 15526 exigem inspeção periódica das instalações de gás em edificações, com laudo emitido por profissional habilitado e ART registrada no CREA.

Quem é responsável pela inspeção: o condomínio ou o proprietário?

As áreas comuns (central de gás, prumadas, tubulação até o ponto de entrega em cada unidade) são responsabilidade do condomínio, coordenada pelo síndico. As instalações internas de cada unidade são responsabilidade do proprietário ou morador.

A APSA faz a inspeção?

Não. A APSA conecta você a uma empresa parceira especializada e habilitada, que executa o serviço e responde tecnicamente pelo laudo emitido.

O que recebo ao final da inspeção?

Um laudo técnico detalhado com ART registrada no CREA e o selo indicativo da última vistoria, com a data prevista para a próxima, pronto para apresentar à concessionária, seguradora ou fiscalização.

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Termo de responsabilidade
A APSA limita-se à divulgação de benefícios oferecidos por empresas parceiras, não assumindo qualquer responsabilidade pela contratação, execução ou qualidade dos serviços prestados.
Toda a relação comercial, incluindo agendamentos, pagamentos e suporte, é de responsabilidade exclusiva da empresa parceira. Quaisquer dúvidas ou solicitações devem ser tratadas diretamente com o parceiro contratado.

APSA – ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A
CNPJ: 28.350.338/0001-92 | 28.350.338/0002-73